Art. 1º Todo poeta merece pelo menos o direito de estar perto de sua musa inspiradora. Mesmo que esteja distante, morta ou com outro.
Art. 2º Todo poeta tem direito de ser boêmio, se assim desejar.
Art. 3º O poeta tem direito de escrever poesias sempre que tiver vontade, não importa aonde seja escrito. Em paredes, em papel, em muros, em carros sujos ou em qualquer outra propriedade privada.
Art. 4º Todo poeta é igual, em essência e em alma
Art. 5º Todo poeta tem o direito de amar infinitamente.
Art. 6º O poeta tem como direito chorar sempre que necessário, não importando onde e com quem esteja.
Art. 7º Todo poeta deve ser amado eternamente, sinceramente e loucamente.
Art. 8º O poeta tem direito de sonhar com um mundo melhor, mais justo, mais bonito, mais honesto.
Art. 9º O poeta tem como direito escrever poesias, se preocupando com as rimas, ou se assim desejar, sem preocupação.
Art. 10º Todo poeta tem direito de ser eterno, não importando seu nível cultural e social.
* Sei sobre as regras das postagens e talz... mas convenhamos, essa declaração é básica... Criada e editada por Isaac Dobbin "o bardo".
4 comentários:
Isso aí..todo poeta tem direito de ser poeteiro...hehehe
Todo poeta tem direito ao exílio se desejar ser exilado, e regressar quando já tiver versado toda a sua solidão.
Paragrafo: Ou quando achar que lá não tem absolutamente nada a ser versado.
Kkkkkkkk!!!
e um muso inspirador às poetisas...
=)
ESTA DECLARAÇÃO É DE AUTORIA DO POETA MANOEL SANTANA CÂMARA ALVES, LAMENTAVELMENTE FOI OMITIDO O AUTOR DO POEMA.
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